Artigo 2º do Decreto nº 20.672 de 17 de Novembro de 1931
Modifica as disposições do decreto n.º 19.717, de 20 de fevereiro do corrente ano.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Só será concedida pelo Ministerio da Fazenda a isenção daquela exigencia depois de ouvido o Ministério da Agricultura, ao qual compete, nos termos do decreto n.º 20.356, de 1 de setembro de 1931, o serviço de fiscalização tecnica das medidas decretadas pelo governo para desenvolver o uso do alcool motor.