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Artigo 1º do Decreto nº 20.672 de 17 de Novembro de 1931

Modifica as disposições do decreto n.º 19.717, de 20 de fevereiro do corrente ano.

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Art. 1º

Fica isenta de exigencia estabelecida pelo artigo 1º do decreto n.º 19.717 de 20 de fevereiro do corrente ano modificado pelo de n.º 20.169, de 1 de julho último, a importação de gazolina destina aos aparelhos de aviação e, bem assim, ás fábricas de artefatos de borracha para ser empregada por estas como solvente.

Art. 1º do Decreto 20.672 /1931