Artigo 7º do Decreto nº 2.066 de 12 de Novembro de 1996
Regulamenta o art. 92, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Licença para Desempenho de Mandato Classista.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.