Artigo 6º do Decreto nº 2.066 de 12 de Novembro de 1996
Regulamenta o art. 92, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Licença para Desempenho de Mandato Classista.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado baixará as orientações necessárias ao cumprimento das disposições contidas neste Decreto.