Artigo 4º do Decreto nº 2.066 de 12 de Novembro de 1996
Regulamenta o art. 92, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Licença para Desempenho de Mandato Classista.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessão da licença é condicionada ao cadastramento da entidade no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.