JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 2.066 de 12 de Novembro de 1996

Regulamenta o art. 92, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Licença para Desempenho de Mandato Classista.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A concessão da licença é condicionada ao cadastramento da entidade no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Art. 4º do Decreto 2.066 /1996