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Artigo 3º do Decreto nº 2.066 de 12 de Novembro de 1996

Regulamenta o art. 92, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Licença para Desempenho de Mandato Classista.

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Art. 3º

As entidades referidas no art. 1º indicarão, para fins da licença e observados os limites de que trata o art. 2º, os servidores eleitos.

Art. 3º do Decreto 2.066 /1996