Artigo 3º do Decreto nº 2.066 de 12 de Novembro de 1996
Regulamenta o art. 92, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Licença para Desempenho de Mandato Classista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As entidades referidas no art. 1º indicarão, para fins da licença e observados os limites de que trata o art. 2º, os servidores eleitos.