Artigo 1º do Decreto nº 2.057 de 4 de Novembro de 1996
Dá nova redação ao Art. 27 do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3º do art. 27 do Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, aprovado pelo Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27(...) 3º A incorporação será realizada, anualmente, no primeiro bimestre do ano seguinte ao do término do curso. "