Artigo 4º do Decreto nº 20.550 de 12 de Fevereiro de 1946
Autoriza o Ginásio São Paulo com sede em São Paulo, a funcionar como colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Ginásio São Paulo com sede em São Paulo, a funcionar como colégio.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.