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Artigo 3º do Decreto nº 20.550 de 12 de Fevereiro de 1946

Autoriza o Ginásio São Paulo com sede em São Paulo, a funcionar como colégio.

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Art. 3º

O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio São Paulo, considerar-se-á, quantos aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 3º do Decreto 20.550 /1946