Artigo 2º do Decreto nº 20.550 de 12 de Fevereiro de 1946
Autoriza o Ginásio São Paulo com sede em São Paulo, a funcionar como colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio São Paulo.