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Artigo 2º do Decreto nº 20.550 de 12 de Fevereiro de 1946

Autoriza o Ginásio São Paulo com sede em São Paulo, a funcionar como colégio.

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Art. 2º

A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio São Paulo.

Art. 2º do Decreto 20.550 /1946