Artigo 1º do Decreto nº 20.550 de 12 de Fevereiro de 1946
Autoriza o Ginásio São Paulo com sede em São Paulo, a funcionar como colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ginásio São Paulo, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, fica autorizado a funcionar como colégio.