Artigo 1º do Decreto nº 2.051 de 31 de Outubro de 1996
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1, e quatro DAS 102.2.
Parágrafo único
Aos cargos remanescentes da prorrogação de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.970, de 30 de julho de 1996, aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.