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Decreto nº 2.051 de 31 de Outubro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: dois DAS 101.3, cinco DAS 101.2, seis DAS 101.1, e quatro DAS 102.2.

Parágrafo único

Aos cargos remanescentes da prorrogação de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.970, de 30 de julho de 1996, aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 1.970, de 30 de julho de 1996.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1996

Decreto nº 2.051 de 31 de Outubro de 1996