Artigo 7º do Decreto nº 2.050 de 31 de Outubro de 1996
Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os contratos referentes à concessão do auxílio-alimentação, em qualquer de suas formas, vigentes em 15 de outubro de 1996, serão mantidos até o seu termo, vedada a prorrogação.
Parágrafo único
Os órgãos e entidades que mantiverem contratos deverão ajustar-se de forma a não mais descontar a contribuição do servidor.