Artigo 3º do Decreto nº 2.050 de 31 de Outubro de 1996
Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado caberá fixar os valores unitários da refeição, observadas as diferenças de custo por unidade da federação.