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Artigo 2º do Decreto nº 2.050 de 31 de Outubro de 1996

Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 2º

O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório.

Art. 2º do Decreto 2.050 /1996