Artigo 11 do Decreto nº 2.050 de 31 de Outubro de 1996
Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se os Decretos nºs 969, de 3 de novembro de 1993 , e 1.181, de 6 de julho de 1994.