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Artigo 11 do Decreto nº 2.050 de 31 de Outubro de 1996

Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 11

Revogam-se os Decretos nºs 969, de 3 de novembro de 1993 , e 1.181, de 6 de julho de 1994.

Art. 11 do Decreto 2.050 /1996