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Artigo 4º do Decreto nº 2.050 de 19 de Outubro de 1937

Autoriza o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar ametistas na Fazenda Grota do Coxo, distrito e município de Jacobina, Estado da Baía

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Art. 4º

O título a que alude o n. I do art. 1º pagará de sêlo a quantia de duzentos mil réis (200$000) e só será válido depois de transcrito no livro de registro competente do Serviço de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do § 5º do art. 18 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 2.050 /1937