Artigo 4º do Decreto nº 2.050 de 19 de Outubro de 1937
Autoriza o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar ametistas na Fazenda Grota do Coxo, distrito e município de Jacobina, Estado da Baía
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O título a que alude o n. I do art. 1º pagará de sêlo a quantia de duzentos mil réis (200$000) e só será válido depois de transcrito no livro de registro competente do Serviço de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do § 5º do art. 18 do Código de Minas.