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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 2.050 de 19 de Outubro de 1937

Autoriza o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar ametistas na Fazenda Grota do Coxo, distrito e município de Jacobina, Estado da Baía

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 27 do Código de Minas, nas seguintes condições:

I

Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados a partir da data do registro a que se refere o art. 4º dêste decreto;

II

Si interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de fôrça maior, a juízo do Govêrno;

III

Si não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa dentro dos três (3) primeiros meses do prazo a que se refere o n. I deste artigo;

IV

Si, findo o prazo da autorização, prazo êsse de dois (2) anos, contados a partir da data do registro a que se refere o artigo 4º deste decreto, sem ter sido renovada a autorização na forma do art. 20 do Código de Minas, - não apresentar, dentro do prazo de trinta (30) dias, o relatório final, nas condições especificadas no n. V do art.

Art. 2º, III do Decreto 2.050 /1937