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Decreto de 30 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 542.777.065,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 30 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 542.777.065,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, sessenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993