Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 542.777.065,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.