Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 542.777.065,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 542.777.065,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, sessenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.