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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 542.777.065,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 542.777.065,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, sessenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.