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Artigo 3º do Decreto nº 20.450 de 23 de Janeiro de 1946

Autoriza a Companhia Elétrica Caiuá, a estender uma linha de transmissão, entre a cidade de Presidente Venceslau e o distrito de Presidente Epitácio, passando pelo de Caiú, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58 º da República. José linhares Theodureto de Camargo

Art. 3º do Decreto 20.450 /1946