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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 20.450 de 23 de Janeiro de 1946

Autoriza a Companhia Elétrica Caiuá, a estender uma linha de transmissão, entre a cidade de Presidente Venceslau e o distrito de Presidente Epitácio, passando pelo de Caiú, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

A Companhia Elétrica Cauiá, fica autorizada:

I

Estender uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 13.200 Volts, e com a extensão aproximada de 34 quilômetros, entre a cidade de Presidente Venceslau e distrito de Presidente Epitácio, passando pela Cauiá, no Estado de São Paulo.