Artigo 1º do Decreto nº 2.040 de 21 de Outubro de 1996
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).