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Artigo 1º do Decreto nº 2.040 de 21 de Outubro de 1996

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

Art. 1º do Decreto 2.040 /1996