Decreto 2.040 de 21 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).
Art. 2º
Revogam-se os Decretos nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979 , nº 86.818, de 5 de janeiro de 1982 , nº 87.377, de 12 de julho de 1982 , nº 90.495, de 12 de novembro de 1984 , nº 92.354, de 31 de janeiro de 1986 , nº 94.921, de 22 de setembro de 1987 , nº 98.409, de 20 de novembro de 1989 , e nº 99.533, de 19 de setembro de 1990 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1996