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Artigo 4º do Decreto nº 20.390 de 10 de Setembro de 1931

Modifica artigos do decreto n.º 16.273, de 20 de dezembro de 1923, que reorganizou a Justiça do Distrito Federal

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Art. 4º

Só poderão ser juntos aos autos para prova da vida pregressa dos acusados documentos extraidos de livros, arquivos e prontuarios judiciais.

Art. 4º do Decreto 20.390 /1931