Artigo 3º do Decreto nº 20.390 de 10 de Setembro de 1931
Modifica artigos do decreto n.º 16.273, de 20 de dezembro de 1923, que reorganizou a Justiça do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 643, n. III, § 4º, do decreto n. 16.751, de 31 de dezembro de 1924, fica assim redigido. Art. 643, § 4º Quando a decisão do Juri fôr contraria a prova dos autos.