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Artigo 3º do Decreto nº 20.390 de 10 de Setembro de 1931

Modifica artigos do decreto n.º 16.273, de 20 de dezembro de 1923, que reorganizou a Justiça do Distrito Federal

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Art. 3º

O art. 643, n. III, § 4º, do decreto n. 16.751, de 31 de dezembro de 1924, fica assim redigido. Art. 643, § 4º Quando a decisão do Juri fôr contraria a prova dos autos.

Art. 3º do Decreto 20.390 /1931