Artigo 7º do Decreto nº 2.037 de 15 de Outubro de 1996
Consolida as normas sobre aplicação de recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.