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Decreto 20.320 de 3 de Janeiro de 1946
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição , e nos têrmos do art. 1º, letra n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
Art. 1º
Art. 2º
José Linhares Theodureto de Camargo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1946