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Artigo 12 do Decreto nº 2.028 de 11 de Outubro de 1996

Dispõe sobre os procedimentos relativos à execução financeira da folha de pagamento de pessoal do Governo Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam revogados os Decretos nºs 526, de 20 de maio de 1992 , e 1.412, de 7 de março de 1995.

Art. 12 do Decreto 2.028 /1996