Artigo 2º do Decreto nº 20.265 de 21 de dezembro de 1945
Cria o Consulado honorário do Brasil em Nice, na República Francesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Nice, na República Francesa.
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