Decreto nº 20.265 de 21 de dezembro de 1945

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Nice, na República Francesa.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição , e em execução do art. 23 do Decreto-lei nº 781, de 14 de outubro de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57ºda Republica.


Art. 1º

fica criado o consulado honorário em Nice.

Art. 2º

este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


JOSÉ LINHAES P. Leão Veloso