Decreto nº 20.265 de 21 de dezembro de 1945
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Nice, na República Francesa.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição , e em execução do art. 23 do Decreto-lei nº 781, de 14 de outubro de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57ºda Republica.
Art. 1º
fica criado o consulado honorário em Nice.
Art. 2º
este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
JOSÉ LINHAES P. Leão Veloso