JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 20.256 de 20 de dezembro de 1945

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Altera dispositivos do Regulamento sobre o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 20.256 /1945