Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto nº 20.256 de 20 de dezembro de 1945
Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Altera dispositivos do Regulamento sobre o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao mesmo art. 22 do Regulamento baixado com o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, fica acrescentado um parágrafo, como a redação seguinte:
§ 4º
Verificada a infração do dispositivo da lei penal será remetida cópia do laudo e das peças do processo administrativo ä autoridade policial competente, a fim de instruir o procedimento criminal.