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Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto nº 20.256 de 20 de dezembro de 1945

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Altera dispositivos do Regulamento sobre o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial.

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Art. 2º

Ao mesmo art. 22 do Regulamento baixado com o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, fica acrescentado um parágrafo, como a redação seguinte:

§ 4º

Verificada a infração do dispositivo da lei penal será remetida cópia do laudo e das peças do processo administrativo ä autoridade policial competente, a fim de instruir o procedimento criminal.

Art. 2º, §4º do Decreto 20.256 /1945