Artigo 1º do Decreto nº 20.256 de 20 de dezembro de 1945
Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Altera dispositivos do Regulamento sobre o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o § 3º do art. 22 do Regulamento baixado com o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943 , que passa ter a seguinte redação
§ 3º
Se do exame só se concluir pela falta de exação da tradução como objeto científico a nenhuma pena fica sujeito o tradutor; mas se dêle se concluir pela existência de êrro grosseiro, ou simples êrro de que resulte dano ou benefício às partes, ou prejuízo para serviço público, ficará o tradutor sujeito às penas administrativas previstas neste regulamento, independente da reparação do dano e das penas criminais previstas na legislação penal.