Artigo 2º do Decreto nº 2.025 de 9 de Outubro de 1996
Dispensa o registro de que trata o art. 39 do Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966, no caso de financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.