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Artigo 2º do Decreto nº 2.025 de 9 de Outubro de 1996

Dispensa o registro de que trata o art. 39 do Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966, no caso de financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.