Decreto nº 2.022 de 7 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, concluído em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias foi concluído em Montevidéu, em 8 de maio de 1979; Considerando que o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 61, de 19 de abril de 1995; Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1980; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo em epígrafe em 27 de novembro de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu Artigo 9, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
O Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, assinado em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1996