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Artigo unico do Decreto nº 20.201 de 14 de dezembro de 1945

Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria.

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Art. único

É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras néo-latinas e pedagogia mantidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 20.201 /1945