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Decreto nº 20.201 de 14 de dezembro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro,14 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. único

É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras néo-latinas e pedagogia mantidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.


JOSÉ LINHARES Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.12.1945