Decreto nº 20.201 de 14 de dezembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro,14 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. unico
É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras néo-latinas e pedagogia mantidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
JOSÉ LINHARES Raul Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.12.1945