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Artigo 5º do Decreto nº 202 de 26 de Agosto de 1991

Dispõe sobre a transferência de vinculação da Companhia Nacional de Abastecimento - CNA, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se o art. 2º, inciso V, alínea "c", número 4, do Decreto nº 80, de 5 de abril de 1991, e as demais disposições em contrário.
Art. 5º do Decreto 202 /1991