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Artigo 3º do Decreto nº 202 de 26 de Agosto de 1991

Dispõe sobre a transferência de vinculação da Companhia Nacional de Abastecimento - CNA, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária proporá as adaptações que se fizerem necessárias no Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 99.944, de 26 de dezembro de 1990.

Art. 3º do Decreto 202 /1991