Artigo 3º do Decreto nº 202 de 26 de Agosto de 1991
Dispõe sobre a transferência de vinculação da Companhia Nacional de Abastecimento - CNA, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária proporá as adaptações que se fizerem necessárias no Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 99.944, de 26 de dezembro de 1990.