Artigo 2º do Decreto nº 202 de 26 de Agosto de 1991
Dispõe sobre a transferência de vinculação da Companhia Nacional de Abastecimento - CNA, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária adotarão as providências necessárias à transferência das dotações orçamentárias consignadas à Companhia Nacional de Abastecimento pelo Decreto de 4 de abril de 1991.