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Artigo 1º do Decreto nº 202 de 26 de Agosto de 1991

Dispõe sobre a transferência de vinculação da Companhia Nacional de Abastecimento - CNA, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Companhia Nacional de Abastecimento - CNA, empresa pública constituída na forma do disposto no art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, passa a vincular-se ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária e a denominar-se Companhia Nacional de Abastecimento -CONAB.

Art. 1º do Decreto 202 /1991