Artigo 3º do Decreto nº 20.169 de 1º de Julho de 1931
Estabelece providências para execução do decreto n. 19.717, de 20 de fevereiro de 1931.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto começará a vigorar em 1 de julho corrente e será transmitido, telegraficamente, a todos os inspetores das alfândegas.