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Artigo 1º do Decreto nº 20.169 de 1º de Julho de 1931

Estabelece providências para execução do decreto n. 19.717, de 20 de fevereiro de 1931.

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Art. 1º

A quota obrigatória de álcool a ser adquirido pelos importadores de gasolina, de que trata o art. 1º do aludido decreto , será inicialmente, de 2% no mês de julho, 3% no de agosto, 4% no de setembro e 5% de outubro em diante, do corrente, ano.

Art. 1º do Decreto 20.169 de 1º de Julho de 1931