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Decreto 20.100 de 4 de dezembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a" da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES Raul Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.12.1945