Decreto nº 20.100 de 4 de dezembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargo extinto.
PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a" da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica suprimido um cargo da classe F da carreira de contínuo, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Hermenegildo Caldeira de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ LINHARES Raul Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.12.1945