Artigo 3º do Decreto nº 201 de 11 de Fevereiro de 1890
Regula o serviço medico das enfermarias das Casas de Detenção e Correcção da Capital Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Regula o serviço medico das enfermarias das Casas de Detenção e Correcção da Capital Federal.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.