Artigo 2º do Decreto nº 201 de 11 de Fevereiro de 1890
Regula o serviço medico das enfermarias das Casas de Detenção e Correcção da Capital Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os medicos dos dous estabelecimentos, a que se refere o artigo antecedente, se substituirão reciprocamente nos seus impedimentos.