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Artigo 1º do Decreto nº 200 de 22 de Agosto de 1991

Promulga a Alteração do Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

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Art. 1º

A Alteração do Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), adotada pela Assembléia dos Governadores, mediante a Resolução AG-8/87, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 200 /1991